ZTE da Ilha da Boa Vista

As Zonas Turísticas Especiais (ZTE) da ilha da Boa Vista foram criadas pelo Decreto – Regulamentar nº 7/94, de 23 de Maio, tendo posteriormente as delimitações das ZDTI sido objecto de redefinição, ao abrigo do Decreto – Regulamentar nº 7/2007, de 19 de Março.

Assim, da articulação dos dois diplomas legais acima referidos temos:

A – Zonas de Desenvolvimento Turística Integral (ZDTI):

Zona de Desenvolvimento Turística Integral de Chave (ZDTI de Chave)
Área: 1.654 hectares
Edificabilidade máxima geral: 981.383,78 m2
Edificabilidade (%): 12,25%
Quartos estimados: 11.280
Rácio Edificabilidade/Quarto: 87m2/quarto
Standard: Media-alta e Alta qualidade

Zona de Desenvolvimento Turística Integral de Morro de Areia (ZDTI de Morro de Areia)
Área: 624  hectares
Edificabilidade máxima geral: 380.153,35 m2
Edificabilidade (%): 8%
Quartos estimados: 4.370
Rácio Edificabilidade/Quarto: 87m2/quarto
Standard: Media-alta e Alta qualidade

Zona de Desenvolvimento Turística Integral de Santa Mónica / Lacacão (ZDTI de Santa Mónica/Lacacão)
Área: 3.432 hectares
Edificabilidade máxima geral: 1.943.111,09 m2
Edificabilidade (%): 6%
Quartos estimados: 28.650
Rácio Edificabilidade/Quarto: 87m2/quarto
Standard: Media-alta e Alta qualidade

B – Zona de Reserva e Protecção Turística (ZRPT):

Foi declarada Zona de Reserva e Protecção Turística a Coroa costeira da Ilha da Boa Vista, compreendida numa faixa costeira insular de 1Km de largura que rodeia completamente a ilha, exceptuando os troços da referida faixa pertencentes às seguintes áreas já constituídas:

– ZDTI de Chave;
– ZDTI de Morro de Areia;
– ZDTI de Santa Mónica / Lacação;
– Vila de Sal Rei, como o perímetro necessário para a expansão urbana da vila entre o limite norte da ZDTI de Chave e o extremo norte da Praia da Cruz.

De acordo com o Decreto – Regulamentar nº 7/94, de 23 de Maio, ficam incluídos nesta ZRPT todos os ilhéus da ilha da Boa Vista.