Criação e Classificação das ZTE

Uma das preocupações das autoridades nacionais é dotar o país de infraestruturas turísticas que promovam um turismo de elevado valor acrescentado, o que pressupõe a criação de zonas turísticas específicas, bem como a elaboração e execução de planos de desenvolvimento turístico que preservem e valorizem as condições naturais.

A criação de Zonas Turísticas Especiais (ZTE) foi assim uma medida estratégica para o desenvolvimento do turismo cabo-verdiano.

Criadas em 1993 as Zonas Turísticas Especiais (ZTE) classificam-se em:

• Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI) – Áreas que, por possuírem excelentes condições geográficas e valores paisagísticos, têm especial aptidão para o turismo e sejam declaradas como tais pelo Governo. Foram criadas pelo Governo, até ao momento, 3 ZDTI na ilha da Boa Vista e 3 ZDTI na ilha do Maio.
• Zonas de Reserva e Proteção Turística (ZRPT) – Esta categoria de ZTE abarca duas modalidades diferentes: por um lado, as áreas protegidas, dotadas de alto valor natural e paisagístico, cuja preservação seja necessária para assegurar a competitividade do produto turístico de Cabo Verde; por outro lado, as áreas que, possuindo também alto valor natural e paisagístico, deverão ficar de reserva para serem posteriormente transformadas em ZDTI.
A declaração de uma área como ZDTI ou ZRPT é feita por Decreto – Regulamentar, portanto, pelo estado.

A declaração de uma área como Zona de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI) determina:
1. A sujeição à declaração de utilidade pública da expropriação de todos os terrenos situados na dita zona, mesmo quando forem de titularidade municipal, bem como dos edifícios aí existentes;
2. A proibição absoluta de qualquer atividade extrativa na totalidade dos terrenos, costas e praias da mesma, nomeadamente a extração de areia, cascalho e outros inertes;
3. A proibição de qualquer intervenção urbanística sem prévia autorização da entidade competente.

O uso e ocupação do solo das ZDTI far-se-ão de acordo com os respetivos Planos do Ordenamento Turístico (POT).
A declaração de áreas como Zonas de Reserva e Proteção Turística (ZRPT) determina como efeito automático a proibição absoluta de qualquer atividade extrativa na totalidade dos terrenos, costas e praias da mesma, nomeadamente a extração de areia, cascalhos e outros inertes.