Criação

A Sociedade de Desenvolvimento Turístico das Ilhas da Boa Vista e Maio, SA, na sua designação original portuguesa, é uma sociedade de responsabilidade limitada detida conjuntamente pelo Estado de Cabo Verde (51% das acções), Município de Boa Vista (35% das ações) e Município do Maio (14% das ações). Tem como missão administrar e promover o investimento do setor privado e o desenvolvimento do turismo sustentável, nas seis zonas de desenvolvimento turístico das ilhas de Boa Vista e Maio, com uma área total de, aproximadamente, 7.000 hectares.

A empresa disponibiliza terrenos com serviços, ou seja, terrenos infraestruturados por redes de estradas, saneamento, agua e energia eléctrica, em impressionantes locais à beira-mar, para empreendedores bem estabelecidos que possam contribuir positivamente para o desenvolvimento da Boa Vista e Maio, na República de Cabo Verde, destinos turísticos de elevado padrão.

Num esforço conjunto de contribuir para o desenvolvimento local e dar garantias aos investidores interessados ​​em adquirir terrenos na Boa Vista e Maio, a SDTIBM adquiriu 60% da companhia de água e eletricidade da Boa Vista (Águas e Energia da Boavista ou AEB) e, em parceria com a Câmara Municipal do Maio, está a implantar a companhia Águas e Energia do Maio (AEM), da qual terá 29% das ações.

Missão

O objetivo da SDTIBM, em consonância com Decreto-Legislativo nº 1 de 2005 de 31 de Janeiro, consiste no planeamento físico, na gestão e administração das Zonas Turísticas Especiais (ZTE) nas Ilhas da Boa Vista e do Maio, constituídas por Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI) e por Zonas de Reserva e Protecção Turística (ZRPT), com vista à promoção e desenvolvimento do turismo.

Á SDTIBM são conferidos, conforme o Decreto-Legislativo nº 1/2005, de 31 de Janeiro, os poderes de, nas Zonas Turísticas Especiais das Ilhas de Boa Vista e Maio:

a) Usar, fruir e administrar os bens do domínio público e do domínio privado do Estado que estejam ou venham a estar afetos ao exercício da sua atividade.

b) Requerer ao Governo a declaração de utilidade pública e expropriação, com carácter de urgência, de imóveis e de direitos sobre eles constituídos, sempre que julgue necessário;

c) Requerer a constituição de servidões civis e administrativas, nos termos da lei;

d) Denunciar às autoridades competentes as infrações ambientais, urbanísticas ou às leis e regulamentos de ordenamento territorial e do uso e ocupação de solo nas ZTE;

e) Embargar extrajudicialmente quaisquer obras realizadas em violação das leis e regulamentos ambientais, urbanísticos, de ordenamento territorial ou do regime de uso e ocupação das ZTE, e requerer a respetiva ratificação judicial;

f) Defender a posse e a propriedade dos bens referidos na alínea a) e usar dos meios legais de defesa da posse contra quaisquer atos, obras ou construções que violem o regime de uso e ocupação do solo das zonas turísticas especiais;

g) Requerer a demolição das obras e construções referidas nas alíneas e) e f);

h) Ocupar, temporariamente, terrenos particulares de que necessite para estaleiro, depósito de material e instalações conexas, com obras de que seja dona, sem prejuízo do pagamento contemporâneo da justa indemnização aos titulares dos direitos restringidos.

Compete ainda à SDTIBM, assegurar a compatibilização entre o desenvolvimento ambiental, infraestrutural e urbanístico e o desenvolvimento turístico nas ilhas da Boa Vista e do Maio.